Contestamos todo o tipo de multas de trânsito

Contestamos multas para que não fique sem conduzir.
Evite perder pontos ou ficar sem a carta.
Vantagens
Saiba todos os seus direitos e defenda-se o melhor possível
Rapidez
Examinamos o auto ou a multa e informamos sobre a viabilidade da sua contestação em 24 horas
Equipa especializada
Temos uma equipa especializada de advogados com vasta experiência em contra-ordenações rodoviárias.
Análise sem custos
Analisámos a viabilidade da contestação sem qualquer custo. No caso do processo terminar com a condenação (sanções para o condutor) restituímos o que nos pagou.
Restituição do valor pago
Obter a devolução do que tiver pago (depósito da coima / caução)
Impedir o aumento do seguro automóvel
Evitar o agravamento do seguro automóvel
Evite ficar sem carta ou perder pontos
Evite perder a carta por cassação ou inibição
Serviços
Contestamos todo o tipo de multas rodoviárias, nomeadamente: multa excesso de álcool, multa excesso de velocidade, utilização do telemóvel durante a condução, desrespeito de sinais, falta de seguro, falta de inspeção…
Para Empresas
Conheça os nossos planos para empresas.
Caso pretenda uma solução exclusiva para grandes frotas não hesite em contactar.
A nossa Equipa
A NCF Advogados é composta por uma equipa multidisciplinar que cobre várias áreas do direito, das quais se destacam o Direito Comercial, Societário e Contraordenacional.

Dr. Nuno Cunha Ferreira
Fundador da NCF Advogados

Envie-nos a sua multa
Tipos de multa ou contra-ordenações
Veja aqui os tipos de contra-ordenações e as possíveis sanções rodoviárias
Será aplicada uma multa muito grave nos seguintes casos:
Multa excesso de velocidade:
- Automóvel ligeiro ou motociclo:
- Dentro das localidades: excesso > 40 km/h
- Fora das localidades: excesso > 60 km/h
- Outro veículo a motor:
- Dentro das localidades: excesso > 20 km/h
- Fora das localidades: excesso > 40 km/h
Multa Excesso de Álcool e/ou substâncias psicotrópicas:
- A condução sob influência de:
- Álcool e taxa de álcool no sangue for = ou > a 0,8 g/l e < que 1,2 g/l;
- Álcool em relatório médico;
- Substâncias psicotrópicas;
Outras situações não previstas em cima:
- A paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50 m dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente;
- O estacionamento de noite, nas faixas de rodagem, fora das localidades;
- A utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento;
- Nas auto-estradas ou vias equiparadas:
- A paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem;
- Não utilização do “triângulo”, bem como a falta de sinalização de
veículo imobilizado por avaria ou acidente; - Entrada ou saída por locais diferentes dos acessos.
- Utilizar os separadores de trânsito ou de aberturas
eventualmente neles existentes, bem como o trânsito nas bermas. - Circular em contramão;
- A falta de luzes e desrespeito por regras e sinalização;
- O desrespeito da obrigação de parar imposta por sinal regulamentar dos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito ou pela luz vermelha de regulação do trânsito;
- O desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas;
- A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado;
- A condução de veículo de categoria ou subcategoria para a qual a carta de condução de que o infrator é titular não confere habilitação;
- O abandono pelo condutor do local do acidente;
Possíveis sanções a aplicar:
- Coima entre € 500 e € 2500.
- Sanção acessória de proibição de conduzir coima com duração mínima de 2 meses e máxima de 2 anos.
- No caso de reincidência, os limites mínimos de duração da sanção acessória são elevados para o dobro.
- Perda de 4 ou 5 pontos na carta de condução.
- Anotação no registo de infrações (RIC):
- o classificação de reincidente se existir outra contraordenação grave ou muito grave nos 5 anos anteriores;
Será aplicada uma multa grave nos seguintes casos:
Multa Excesso de Velocidade:
- Automóvel ligeiro ou motociclo:
- Dentro das localidades: excesso > 20 km/h até 40 Km/h;
- Fora das localidades: excesso > 30 km/h até 60 km/h;
- Outro veículo a motor:
- Dentro das localidades: excesso > 10 km/h até 20 km/h;
- Fora das localidades: excesso > 20 km/h até 40 km/h;
Multa Excesso de Álcool:
- A condução sob influência de:
- Álcool c/ taxa de álcool no sangue for = ou > a 0,5 g/l e < que 0,8 g/l;
- Álcool c/ taxa de álcool no sangue for = ou > a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor:
- em regime probatório ( menos de 3 anos de carta);
- de veículo de socorro ou de serviço urgente;
- de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de TVDE;
- de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;
Multa Condução ao Telemóvel:
- É proibido ao condutor, durante a marcha do veículo, utilizar ou manusear qualquer equipamento suscetível de prejudicar a condução;
- Excetuam-se os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
Outras situações graves não previstas em cima:
- Trânsito de veículos em contramão;
- Velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de circulação, ou nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada;
- Desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, início de marcha, posição de marcha, marcha atrás e atravessamento de passagem de nível;
- Nas autoestradas ou vias equiparadas:
- a paragem ou o estacionamento nas bermas;
- desrespeito das regras de trânsito de automóveis pesados e de
conjuntos de veículos;
- Não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direção dentro das localidades, bem como o desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens para o efeito assinaladas;
- Trânsito de veículos sem utilização das luzes referidas no n.º 1 do artigo 61.º, nas condições previstas no mesmo número, bem como o trânsito de motociclos e de ciclomotores sem utilização das luzes de cruzamento;
- Não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo e das luzes avisadoras de perigo;
- Utilização de aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações;
- Paragem e o estacionamento nas “passadeiras” ou locais para travessia de velocípedes;
- Transporte de passageiros menores ou inimputáveis sem cinto de segurança;
- Paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade, sem estar autorizado para tal.
- Circulação sem seguro de responsabilidade civil;
- Trotineta ou dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor ou em meio de circulação análogo com motor, equipado com motor com potência máxima contínua superior a 0,25KW ou atinja uma velocidade máxima em patamar superior a 25Km/h, em desrespeito das características técnicas e do regime de circulação;
Possíveis sanções a aplicar:
- Coima entre € 60 e €1250.
- Sanção acessória de proibição de conduzir com duração mínima de 1 mês e máxima de 1 ano.
- No caso de reincidência, os limites mínimos de duração da sanção acessória são elevados para o dobro.
- Subtração de três pontos.
- Anotação no registo de infrações (RIC):
- classificação de reincidente se existir outra contraordenação grave ou muito grave nos 5 anos anteriores;
Todas as multas que não são consideradas Graves ou Muito Graves, como por exemplo:
- Estacionamento em locais onde está sinalizada a proibição de estacionamento.
- Estacionamento em segunda fila.
- Conduzir um veículo sem a inspeção obrigatória realizada.
- Conduzir sem utilizar as luzes de nevoeiro.
Possíveis sanções a aplicar:
- Coima entre € 30 e € 300;
- Não há sanção acessória de proibição de conduzir, nem perda de pontos;
Perguntas Frequentes
- Equipa de advogados com experiência e especializada em contraordenações (vários tipos de multas), nomeadamente rodoviárias.
- A nossa experiência, nesta área de contraordenações, tem mais de duas décadas, apoiando pessoas e empresas.
- Toda os serviços (informação, defesa, impugnação judicial e julgamento) será sempre prestados por advogados.
- Por Transferência Bancária/Multibanco, sendo necessário o envio do comprovativo.
- Não cobramos qualquer quantia pela análise ou informação sobre a viabilidade da sua defesa.
- Respondemos no prazo máximo de 24h.
Se não responder, responder fora do prazo ou faltar algum elemento por
preencher, pode incorrer em nova contraordenação com coima de 120 € a 600€.
Antes de enviar o destacável por correio registado, fotocopiar para arquivo,
anexando o respetivo talão de envio dos CTT – servirá para provar que cumpriu
o dever de identificação.
Se, por qualquer razão, não conseguir identificar o condutor, então, convém
entrar em contacto com o nosso site, por forma a podermos ajudar.
Posteriormente, o condutor identificado receberá a notificação do auto de
notícia por correio.
- Existe a obrigação de (prazo: 15 d úteis a contar do recebimento ) identificar o condutor.
- Para tal, dever-se preencher a metade inferior da notificação ( destacável ) com todos os dados solicitados ( ou formulário específico da ANSR ):
- Nome completo;
- Morada / domicílio fiscal / sede com código postal;
- N.º do documento de identificação pessoal ( data e respetiva entidade emissora );
- N.º de identificação fiscal;
- N.º do título de condução e respetivo serviço emissor;
Sim, devolvemos as quantias pagas a título de honorários (defesa, impugnação /recurso judicial) se o condutor for condenado e a nossa informação inicial tiver sido no sentido de a defesa ser viável.
Quando acontecer ser mandado/a parar por uma autoridade e esta autuar ( emitir o auto no momento da fiscalização ), deve selecionar a opção “Depósito” ( se não for condenado no processo esta quantia ser-lhe-á devolvida e se pagar – opção “Coima” – nunca lhe será devolvida esta quantia ):
Em caso de sanção grave ou muito grave, o prazo para a defesa ( 15 dias úteis) começar a contar da notificação no momento da fiscalização ou da receção por correio.

Se fizer o depósito serão apreendidos provisoriamente os documentos:
- Carta de condução, se a infração respeitar ao condutor;
- Documento único automóvel (DUA)/ certificado de matrícula, se a infração respeitar ao titular do documento de identificação do veículo;
- Carta de condução e DUA, se a infração respeitar ao condutor e este for, simultaneamente, o proprietário do veículo.
Se fizer o depósito e não apresentar defesa no prazo legal, o depósito converte-se automaticamente em pagamento.
Quando apresentar defesa, no prazo legal, o depósito será devolvido, desde que não haja decisão condenatória.
Se receber por correio a notificação do auto de notícia, então, no prazo de 48 horas, deve proceder ao depósito ( através dos meios de indicados) – atenção: se o fizer após as 48h já não será a título de depósito mas sim como pagamento.

Envie-nos o auto ( imagem ou em PDF ) e, sem compromisso, daremos uma opinião sobre a viabilidade da defesa.
Com a notificação da decisão ( v. exemplo abaixo), começa o prazo ( 15 d úteis) para impugnar /recorrer para Tribunal, o que deve ser ponderado tendo em conta fatores como a decisão concreta, infração em causa, defesa, de modo a aferir da viabilidade da impugnação / recurso judicial.

Envie-nos o auto ( imagem ou em PDF ) e, sem compromisso, daremos uma opinião sobre a viabilidade da defesa.
O pagamento da coima apenas faz terminar o procedimento nas infrações ditas “leves”, ou seja, nas infrações graves e muito graves, o pagamento pode não fazer terminar, automaticamente, o procedimento.
- Este tipo de infrações ( graves ou muito graves ) a sanção pode implicar ( além do pagamento de coima):
- Perda de pontos;
- Inibição de conduzir ou apreensão do veículo;
- Perda da carta de condução;
A defesa dever ser apresentada (no prazo de 15 dias úteis):
- Em língua portuguesa;
- Com número do auto de contraordenação;
- Identificação do arguido;
- Exposição dos factos, fundamentação e pedido;
- Assinatura do arguido ou, caso existam, do mandatário ou representante legal;
- Enviado para a ANSR, por correio ou presencialmente;
- O processo termina se:
- Fez o depósito, convertendo-se automaticamente em pagamento;
- Fez o pagamento voluntário da coima;
- A contraordenação for leve ( não pode ser contraordenação grave ou muito grave);
- Se não fez o depósito, nem o pagamento voluntário, o processo seguirá para a decisão final.
Será restituída a quantia se tiver feito a opção “Depósito” ( se tiver optado pela “Coima”, não lhe será devolvida esta quantia ), bastando para tal não ser condenado ( não é necessário ganhar o processo ).
- A cada condutor são atribuídos 12 (doze) e serão subtraídos por cada contraordenação:
- Grave: por regra são retirados 2 (dois) pontos, podendo ser 3 (três)
pontos ( ex. condução sob influência de álcool; em zonas de coexistência,
excesso de velocidade superior a 20 km/h de motociclo ou automóvel
ligeiro ou superior a 10 km/h de outro veículo a motor; - Muito grave: por regra são retirados 4 (quatro) pontos, podendo ser 5
(cinco) pontos ( ex. condução sob influência de álcool ou de substâncias
psicotrópicas; em zonas de coexistência, excesso de velocidade superior a
40 km/h de motociclo ou automóvel ligeiro ou superior a 20 km/h de outro
veículo a motor; - Crime rodoviário: são retirados 6 (seis) pontos.
- Grave: por regra são retirados 2 (dois) pontos, podendo ser 3 (três)
- Isto, recorde-se, além da coima e eventual inibição temporária de conduzir.
- Os pontos só são retirados quando a decisão administrativa se tornar definitiva ou aquando do trânsito em julgado da sentença.
- A cada período de 3 (três) anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 (três) pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 (quinze) pontos – este prazo inicia-se a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença da última infração praticada (contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário).
- No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo, isto é, fica sem carta de condução e, após isso, fica impedido de obter novo título durante o período de 2 (dois) anos. Apenas após este período poderá tirar novamente a carta, suportando os respetivos custos.
- Para saber os pontos que tem, deverá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias (https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/)
- Tenho 5 ou 4 pontos:
- -Sou obrigado a frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária e, caso falte de forma não justificada, a carta de condução será apreendida ( fica sem carta de condução ) e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.
- Tenho 3, 2 ou 1 pontos:
- Sou obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução e, caso falte de forma não justificada ou reprove na prova , a carta de condução será apreendida (fica sem carta de condução) e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.
- Tenho 5 ou 4 pontos: